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DOCUMENTOS
BRASIL: A identificação é necessária para garantir o conforto e a segurança dos passageiros e usuários de nossos aeroportos. A carteira de identidade é o documento mais importante em viagens aéreas nacionais. Depois de se identificar no balcão da companhia aérea, mantenha a carteira de identidade sempre à mão. Tambem são válidas Carteiras emitidas pelos Ministérios do Exercito, Marinha, Aeronáutica ou Ministério da Defesa, Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto), Carteiras profissionais emitidas pelos Conselhos (com foto) e Carteira de Trabalho.

EXTERIOR: Para os vôos internacionais, o passageiro deverá apresentar o Passaporte ou outro documento legal de viagem previsto pelo controle do Serviço de Migração, do Departamento de Polícia Federal (DPF). O Passageiro, cidadão de um dos países participantes do Mercosul, deverá apresentar Passaporte ou outro documento legal de identidade expedido pelo respectivo País, em viagem na Região do Mercosul, conforme estabelecido e sob controle do Serviço de Migração, do DPF.

Providencie o passaporte com pelo menos um mês de antecedência. Se já o tiver, verifique o prazo de validade do passaporte (normalmente válido por dez anos) e dos vistos. Ao receber as passagens, ou vouchers, confira dados e serviços solicitados. Vale levar sempre uma cópia do passaporte. Anote todos os telefones de autoridades consulares de seu país no país de destino, afim de solucionar eventuais dúvidas ou contratempos de documentação no aeroporto.


EMBARQUE DE MENORES
É importante estar atento para as leis que regem as viagens de crianças e adolescentes. Crianças de até 12 anos incompletos desacompanhadas devem apresentar autorização judicial para embarcar. Se estiverem acompanhadas por qualquer pessoa que não sejam os pais (mesmo parentes) devem apresentar o original da certidão de nascimento. Adolescentes de 12 a 18 anos desacompanhados precisam apresentar a carteira de identidade.

Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável ou viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.


VISTOS E VACINAS
Consulte-nos sobre a necessidade de vistos para viagens ao País que se quer visitar ou clique: www.vistos.com.br. Verifique se o lugar para onde você vai é foco de alguma doença ou se a vacina é recomendada. Para o controle de doenças numa comunidade e para a própria proteção do viajante é muito importante a imunização que se dá através da vacina. A vacinação adequada depende da área a ser visitada, em função de doenças que possam ocorrer na região.


Fontes de consulta: ABAV, INFRAERO e DPF.
 
  • Iberostar
  • Semana Santa em Madri e Barcelo
  • Litoral Norte Pousadas
 
 
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Atualizado em 07/02 para referência.
 
 
 
 
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